Atualizações jurídicas que importam para você — previdenciário, trabalhista, família, cível e consumidor. Informação clara, atendimento humano.
O direito previdenciário está em constante atualização. Veja o que mudou e o que pode beneficiar você ou sua família.
Por 6 votos a 5, o Plenário do STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadoria especial (EC 103/2019). Trabalhadores expostos a agentes nocivos — como ruído, calor, produtos químicos — podem pedir o benefício assim que completarem o tempo de exposição, sem esperar a trava etária. Quem teve o pedido negado por esse motivo pode entrar com novo requerimento ou ação judicial.
Trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial conforme o grau de risco. A decisão do STF eliminou a exigência de 55, 58 ou 60 anos de idade — basta cumprir o tempo de exposição ao agente nocivo.
O STJ pacificou que seguradas especiais (trabalhadoras rurais) e contribuintes individuais em determinadas situações têm direito ao salário-maternidade independentemente do cumprimento do período de carência, desde que comprovem a atividade.
Revisões administrativas e judiciais permitem corrigir o valor do benefício quando o INSS aplicou o cálculo errado. Há prazo — não deixe para depois. Motoristas de ônibus e cobradores podem ter direito à aposentadoria especial ainda não reconhecida.
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A Justiça do Trabalho tem evoluído em temas como terceirização, home office, acidente de trabalho e assédio. Veja as principais atualizações.
O TST tem mantido entendimento de que o tomador de serviços responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não pagas pela empresa terceirizada quando comprovada sua culpa in vigilando. Empresas que contratam serviços terceirizados não se livram automaticamente das responsabilidades trabalhistas.
Trabalhadores em home office com controle de jornada têm direito a horas extras. A simples previsão contratual de teletrabalho não afasta esse direito — o que importa é se há fiscalização efetiva da jornada pelo empregador.
Acidentes de trabalho por negligência do empregador geram direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos, além dos benefícios previdenciários. O prazo para ajuizar ação é de 3 anos após a ciência do dano.
Pressão excessiva, humilhações, metas abusivas e isolamento configuram assédio moral. O TST tem reconhecido indenizações significativas, especialmente quando há reiteração das condutas e omissão da empresa em apurar denúncias internas.
Horas extras não pagas, FGTS não depositado, demissão sem justa causa — cada caso tem solução. Consulte agora.
Questões familiares exigem sensibilidade e conhecimento jurídico. Veja atualizações importantes sobre pensão alimentícia, guarda e divórcio.
Quem não paga pensão alimentícia pode ser preso por até 3 meses (prisão civil), ter o CPF negativado, passaporte suspenso e até carteira de motorista cassada. O STJ tem mantido a prisão mesmo para devedor que paga parcialmente, se o valor pago for insuficiente. Por outro lado, quem paga e passa por mudança financeira pode pedir revisão do valor.
A gestante tem direito a alimentos gravídicos — pensão paga pelo suposto pai durante a gravidez para cobrir despesas pré-natais. Basta demonstrar indícios de paternidade. O valor é convertido em pensão alimentícia após o nascimento.
Se o alimentante perdeu o emprego, teve redução de renda ou o beneficiário ficou independente financeiramente, é possível pedir revisão ou exoneração dos alimentos. O processo pode ser mais rápido do que parece.
O STJ consolidou que a guarda compartilhada é a regra, mesmo quando os pais não se relacionam bem. A guarda unilateral é exceção para casos de violência doméstica ou incapacidade comprovada. Ambos os pais participam das decisões sobre a vida do filho.
Divórcio, guarda, pensão, inventário — tratamos cada caso com cuidado e discrição.
Inventário e usucapião são temas que afetam milhões de famílias brasileiras. Entenda as opções disponíveis e como agir.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordantes e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório — sem processo judicial. O prazo cai de anos para semanas. A presença de advogado é obrigatória, mas o procedimento é muito mais simples e econômico.
Herdeiro menor de idade, incapaz, herdeiros em conflito ou existência de testamento exigem inventário judicial. O processo tramita na Vara de Família e Sucessões e pode incluir partilha de bens imóveis, dívidas e outros ativos.
Desde o CPC/2015, a usucapião pode ser reconhecida em cartório de registro de imóveis, sem processo judicial, quando há concordância do proprietário ou ausência de impugnação. O procedimento é mais célere e evita o desgaste do litígio.
Se o proprietário original contesta ou não é encontrado, a usucapião segue pela via judicial. O prazo varia: 5 anos para usucapião especial urbana (250m²), 10 anos para ordinária e 15 anos para extraordinária. O STJ tem flexibilizado a prova da posse.
Avaliamos o melhor caminho — cartório ou judicial — para o seu caso específico.
O STJ e o CDC protegem o consumidor em diversas situações — do superendividamento a fraudes digitais. Conheça seus direitos.
A lei permite que consumidores com múltiplas dívidas que comprometam seu mínimo existencial peçam ao Judiciário uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo. O objetivo é repactuar os débitos de forma sustentável, preservando renda mínima para moradia, alimentação e saúde — sem precisar ir à falência.
Idosos e aposentados têm sido vítimas de empréstimos consignados contratados sem seu consentimento. O STJ reconhece indenização por danos morais e cancelamento do contrato quando comprovada a fraude ou vício do consentimento.
Vítimas de engenharia social (golpe do falso atendente, phishing, WhatsApp clonado) têm conseguido ressarcimento dos bancos via Procon e Justiça. A Súmula 479 do STJ responsabiliza as instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros.
Ter o nome inserido indevidamente no SPC/Serasa — por dívida já paga, prescrita ou que nunca existiu — gera direito a indenização por danos morais independentemente de qualquer outra prova. O dano é in re ipsa (presumido). Bancos e empresas cometem esse erro com frequência.
O CDC protege você. Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — acordo, Procon ou ação judicial.